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Código de Ética e Conduta 
Pacheco Martins Advogados 

 

Descrição

 

O Escritório PACHECO MARTINS I ADVOGADOS foi criado exatamente diante do sentimento de que é responsabilidade do advogado criminal a não aceitação da prática de atos criminosos ou atentatórios a probidade, em especial na relação com agentes públicos e autoridades constituídas, pretendendo o escritório  ser um referencial na formação de uma nova geração de profissionais que tenham como base e norte uma sólida formação baseada na ética, governança e honestidade na prestação de serviços.

 

Razão pela qual não compactua e combate todas as formas de corrupção.

A presente normativa tem por objetivo justamente adequar e regulamentar a conduta dos sócios, colaboradores, empregados e prestadores de serviços do PACHECO MARTINS I ADVOGADOS, em particular no que diz respeito a relações com funcionários públicos, às regras de combate à corrupção vigentes nos cenários nacional e internacional, bem como nas relações com o patrimônio de seus clientes.

 

Fazem parte das diretrizes do PACHECO MARTINS I ADVOGADOS    os preceitos contidos na Lei nº 12.846/13, no U.S. Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, na Convenção Anticorrupção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico e na Convenção Penal sobre Corrupção do Conselho Europeu.

Por essa razão, é imprescindível que todos os Colaboradores do PACHECO MARTINS I ADVOGADOS  tenham conhecimento das diretrizes contidas nessas normas, a fim de não incorrerem em nenhum ato de corrupção pública ou privada.

 

Público Alvo

 

As regras aqui colocadas se destinam a todos Colaboradores, sendo esses aqueles que exercem qualquer tipo de atividade no PACHECO MARTINS I ADVOGADOS, sejam eles integrantes do quadro social, sócios patrimoniais, associados, empregados,  prestadores de serviço, habituais ou esporádicos, inclusive correspondentes,  devem ser observadas especialmente no trato direto ou indireto com funcionários públicos, assim tidos aqueles que se adequarem à definição contida nesta Política Anticorrupção, bem como no trato com o patrimônio de clientes.

 

 

Predefinições

 

  1. Funcionário Público

 

É o indivíduo que atua em cargo, emprego ou função pública, nacionais ou estrangeiros, ainda que transitoriamente e sem remuneração, bem como aquele que possui perspectiva de sê-lo e nessa qualidade se relacionem com os indivíduos elencados no “Público Alvo” desta Política.

 

 

  2. Corrupção

 

O conceito de corrupção, para os efeitos desta Política, é mais amplo do que o contido na legislação penal, e significa: a conduta dolosa de dar ou oferecer vantagem de qualquer natureza para funcionário público ou interposta pessoa, em troca de facilitações ou vantagens de qualquer natureza ao Escritório, profissionais, aos seus clientes ou à execução das atividades por parte do PACHECO MARTINS I ADVOGADOS, bem como aquelas condutas que atentem ao disposto na Lei nº 12.486/13.

 

  3. Cliente

 

É toda pessoa física e jurídica para a qual o PACHECO MARTINS I ADVOGADOS preste, tenha prestado ou esteja em vias de prestar serviços advocatícios.

Regras de Conduta

Os Colaboradores devem seguir as seguintes regras anticorrupção:

1. Não praticar qualquer ato de corrupção, conforme assim definidos na presente Política;

2. Participar de licitação ou concorrência sempre que for contratar com a Administração Pública, salvo hipóteses de dispensa/inexigibilidade;

3. Jamais oferecer vantagem para funcionário público ou a interposta pessoa, nem mesmo concordar com eventual solicitação, no intuito de obter vantagens de qualquer natureza;

4. Negar peremptoriamente  solicitações de vantagens descritas no item 3, não deixando dúvidas quanto isso, por funcionários públicos, por interpostas pessoas ou mesmo por particulares com o fim de prejudicar interesses patrimoniais dos clientes de PACHECO MARTINS I ADVOGADOS;

5. Não oferecer presentes a funcionários públicos ou funcionários de clientes, salvo brindes de baixo ou irrisório valor de mercado (máximo de 15% do salário mínimo vigente), preferencialmente contendo o logotipo do PACHECO MARTINS I ADVOGADOS ;

6. Se submeter e cooperar com auditorias e investigações internas, sempre que solicitado;

7. Comunicar, no canal competente, os atos de corrupção de cujo conhecimento vier a ter na atividade profissional ocorridos na prestação de serviços por parte dos demais Colaboradores;

8. Ser transparente com o cliente a todo momento e evitando qualquer situação de conflito de interesses, cumprindo ao Colaborador zelar pela boa destinação de recursos que gerarão qualquer impacto financeiro ao Cliente;

9. Reportar ao Cliente o valor exato dos gastos suportados, para efeito de reembolso, evitando-se a obtenção de qualquer vantagem indevida;

10. Não praticar, bem como rechaçar qualquer ato de corrupção privada;

11. Zelar pela imagem proba do Escritório e do Cliente, a todo momento.

Investigação Interna

 

O PACHECO MARTINS I ADVOGADOS, ao tomar conhecimento de indícios das práticas vedadas nesta Política, ressalvada a atuação estritamente profissional e nos termos do estatuto da advocacia, iniciará procedimento formal de investigação da irregularidade.

Esse procedimento será presidido por um dos sócios-administradores do PACHECO MARTINS I ADVOGADOS  e poderá ou não contar com a colaboração de Colaboradores ou pessoas e entidades especializadas nos temas sensíveis à investigação.

Será também assegurado o sigilo das investigações, para a eficaz obtenção de resultados.

Existindo a identificação de autoria, ao suspeito será conferido o direito de apresentar defesa, para que, ao final, o presidente do procedimento decida pela aplicação ou não das sanções contidas nesta Política.

Ao término do procedimento, será elaborado relatório das atividades, contendo as investigações empreendidas, os resultados obtidos e a decisão final, que poderá ser eventualmente comunicada as autoridades ou ser utilizado em procedimentos legais.

 

Canal de Denúncia

 

O conhecimento de indícios de violações às regras contidas nesta Política poderá ser reportado, pelo Colaborador que vier a ter ciência, diretamente aos sócios do Escritório ou por meio dos seguintes canais:

-E-mail: etica@pachecomartins.com.br

 

- Formulário próprio no site www.pachecomartins.com.br/canaldenuncia

 

Esses mesmos canais devem ser contatados em caso de dúvidas, por parte do Colaborador, a respeito da conduta correta a ser adotada no caso concreto, sendo garantido o sigilo da identidade do denunciante.

Sanções

O Colaborador que incorrer nas práticas vedadas nesta Política estará sujeito a todas as penas previstas pelas leis vigentes no país, bem como a sanções internas, tais como:

1. advertência verbal;

2. advertência escrita;

3. suspensão;

4. rescisão contratual;

5. exclusão do quadro societário;

6. demissão por justa causa; e

7. multa.

 

Obrigações Contábeis, Relações de Trabalho e Direitos Humanos

 

O PACHECO MARTINS I ADVOGADOS  se obriga a manter os registros contábeis pelo tempo determinado por lei, refletindo com exatidão as movimentações financeiras praticadas pelo Escritório. Portanto, é vedado o lançamento que busque, artificiosamente, encobrir movimentações ou operações ilegais de qualquer natureza.

 

O escritório obriga-se a manter todas as certidões comprobatórias de inexistência de débitos tributários atualizadas, bem como não praticar nenhum ato atentatório as relações de trabalho ou qualquer ato ofensivo a dignidade humana.

O canal de denúncias poderá ser também utilizado pelos Colaboradores para reporte de atos de assédio moral, psicológico ou de qualquer outra natureza de que qualquer parte relacionada ao PACHECO MARTINS I ADVOGADOS seja autor ou vítima.

Das Políticas de Inclusão e de Combate à Toda Forma de Discriminação.

O PACHECO MARTINS I ADVOGADOS e todos os seus colaboradores se obrigam a não praticar, mas especialmente combater toda forma de discriminação, inclusive, mas não somente, por raça, cor, classe social, gênero e orientação sexual.

Na medida de suas possibilidades e de forma progressiva, o escritório apoiará e implementará políticas e ações afirmativas e de inclusão que visem a redução das desigualdades no mercado de trabalho.

A prática de qualquer ato de assédio por parte de qualquer colaborador, funcionário ou prestador de serviços será objeto de apuração no qual poderão ser aplicadas as sanções previstas nesse Código.

Disposições Finais

A omissão desta Política quanto a algum conceito ou quanto a regras de conduta será suprida pontualmente, por consulta a ser realizada aos sócios-administradores do PACHECO MARTINS I ADVOGADOS, por e-mail ou fisicamente, e será respondida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.

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