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Projeto de Lei – Terapia de Conversão

No último dia 29 de maço, o deputado federal Bacelar (PODEMOS/BA) apresentou Projeto de Lei nº 737/2022, que criminaliza a conduta de submeter, anunciar ou promover terapia de conversão a outra pessoa ou obter vantagem, direta ou indiretamente, oriunda da terapia de conversão.


O projeto de lei prevê a inserção da conduta no Código Penal, com pena de detenção de seis meses a dois anos. O PL atualmente tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda despacho do Presidente da Casa.


A terapia de conversão consiste no tratamento destinado a reprimir a orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero de uma pessoa. Considerada desde o aconselhamento à modificação comportamental, a terapia de conversão se mostra extremamente discriminatória, além de ser comprovadamente prejudicial ao bem-estar físico, mental e social daqueles que são submetidos a esse tipo de prática.


Desde 1999, o Conselho Federal de Psicologia do Brasil determinou que nenhum psicólogo pode exercer atividades relacionadas ao tratamento para reorientação sexual, por entender que, além de ser ineficaz, representa uma violação aos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico para se sustentar.


Contudo, projetos para autorização dos não reconhecidos tratamentos da terapia de conversão ainda pairam sobre nossa sociedade, sendo tema de grande divergência política.


Nesse contexto, o filme “Boy erased: uma verdade anulada”, que conta a história de um jovem gay em um programa na busca da conversão de sua homossexualidade teve seu lançamento cancelado em cinemas brasileiros em 2019, sob a justificativa de não ter gerado uma boa expectativa de bilheteria. Rumores sobre uma possível censura (direta ou indireta) foram levantados, considerando o contexto político-social do país.


Adaptado do livro autobiográfico de Garrard Conley, o filme aborda de forma sensível como a terapia de conversão é uma verdadeira violência para aqueles a ela submetidos, demonstrando a importância do debate sobre a criminalização da conduta, tal como abordado na iniciativa legislativa mencionada.

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