Matéria publicada originalmente em: Valor Econômico
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou o processo sofrido pelo candidato a deputado federal Guilherme Boulos (Psol), que o acusa de incitar a população a danificar um ginásio esportivo municipal, em São José dos Campos, durante a desocupação da moradia popular conhecida como Pinheirinho, em 2012, pela tropa de choque da polícia militar.
No dia da desocupação, em 22 de janeiro de janeiro de 2012, Boulos foi detido por violação ao artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, que consiste em “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. E foi liberado ao pagar fiança no valor de R$ 700. No fim do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denuncia contra Boulos, que foi recebida na Justiça.
Segundo o advogado de Boulos no processo, Alexandre Pacheco Martins, do Pacheco Martins Advogados, Boulos foi ouvido na Delegacia e informou que estava de mudança de endereço e indicou a residência dos pais como referência. E novamente ao ser chamado para depor indicou mais uma vez um endereço para ser encontrado.
“Ocorre que deram início ao processo criminal indicando endereço errado dele e com isso ele nunca mais foi procurado, mesmo sendo candidato à Presidência”, diz Pacheco.
A defesa de Boulos alegou na Justiça que não teve ciência do processo e que só tomou conhecimento da sua existência nas eleições de 2018, quando o portal bolsonarista Terça Livre, do Allan dos Santos, anunciou que Boulos era fugitivo da Justiça por conta desse processo movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), em 2013. A ação ficou parada até lá, sem nenhuma audiência marcada.
Em primeira instância, o juiz entendeu pela legalidade da citação por edital, uma vez que Boulos teria sido procurado em quatro endereços: a residência dos pais, o endereço indicado na fase policial e possíveis locais de trabalho.
Contudo, a defesa de Boulos recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com pedido de habeas corpus. O relator, desembargador José Vitor Teixeira de Freitas, da 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, ressaltou que a falta de citação, ou mesmo a sua deficiência, macula as garantias da ampla defesa e do contraditório.
No caso, destacou que o auxiliar do juízo sequer entrou em contato com os pais do acusado, e nos outros três possíveis locais de trabalho nenhuma das instituições de ensino apontou que Boulos pertencia ao seu quadro funcional. “Note-se que não era necessária a realização de diligências complexas, mas a simples expedição de ofícios de praxe para a localização do acusado, por meio dos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, incluindo SAJ, Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud já seria suficiente para localizar algum endereço cadastrado em seu nome”.
Além disso, ressaltou que Boulos “é parte em outras ações e pessoa conhecida do meio público e político, sendo evidente o prejuízo, até porque interfere em sua punibilidade”. Por isso, entendeu que não haveria outra solução senão anular o processo a partir da decisão que determinou sua citação por edital. (Processo nº 2217281-19.2021.8.26.0000)
O processo agora volta para a primeira instância. Contudo, segundo o advogado de Boulos, o caso já prescreveu, uma vez que o incidente em Pinheirinho ocorreu em 2012, o processo foi movido pelo Ministério Público em 2013 e o prazo para a prescrição é de oito anos nessa situação, segundo o inciso IV, artigo 109 do Código Penal. “Esse era o único processo criminal do Guilherme que poderia ensejar alguma discussão sobre a elegibilidade dele uma vez que envolvia um patrimônio publico”, afirma.
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