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NEWSLETTER SETEMBRO - SAÚDE



Pacheco Martins Advogados é escritório especializado em direito criminal empresarial, que acredita que o acesso à informação e conhecimento pode prevenir litígios e consolidar estratégias melhores para nossos clientes e seus negócios. Desejamos uma boa leitura!


São necessários cuidados com o Open Health para reduzir os riscos de fraudes

O Ministério da Saúde, em parceria com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), lançou no último mês o relatório de grupo de trabalho criado para elaboração de propostas para implementação do Modelo Open Health no país.


Além de contextualizar o modelo, embasado em demais sistemas de compartilhamento de dados como Open Finance e Open Insurance, o relatório prevê as iniciativas de compartilhamento de dados e portabilidade das entidades de saúde.


A iniciativa, contudo, deve ser vista pelas empresas com redobrada preocupação em relação à utilização e segurança da privacidade dos dados considerados sensíveis pela LGPD e, também, na cada vez mais recorrente utilização de informações médicas em fraudes contra pacientes e empresas de life science e healthcare.


Não é de hoje que fraudadores tem se utilizado de dados de pacientes para a prática de crimes que afetam o patrimônio, mas principalmente a imagem das companhias. Nesse sentido, é muito importante que todas as políticas de compliance e proteção de dados estejam adequadas para evitar exposições criminais para as empresas da área da saúde.


O escritório PACHECO MARTINS ADVOGADOS está acompanhando as discussões sobre a matéria junto às autoridades reguladoras no melhor interesse de seus clientes.

Rol da ANS e os crimes relacionados

O embate legislativo em relação ao rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS) vem há anos gerando uma série de disputas judiciais entre usuários e planos de saúde.


O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 2.033/22 que derruba o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS), na contramão da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu que a cobertura pelos planos se daria somente nos procedimentos previstos pelo órgão regulador. O PL ainda aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.


A insegurança jurídica em relação ao tema tem gerado além de demandas aos departamentos jurídicos, uma reavaliação dos potenciais custos envolvidos para impedir que procedimentos desnecessários e inadequados sejam naturalizados e ratificados pelo Poder Judiciário que impacta o equilíbrio econômico das empresas.


A discussão legislativa impacta diretamente as operadoras de saúde e clínicas conveniadas uma vez que podem ser obrigadas a arcar indiscriminadamente com ordens judiciais para cobertura de procedimentos fora da lista da autarquia, sob pena de serem responsabilizadas não só no âmbito cível, mas também seus gestores na seara criminal pelo eventual descumprimento das ordens.


Ainda nesse contexto, o histórico do mercado demonstra que com alguma frequência grupos mal-intencionados adulteram a verdade em documentos médicos apenas para justificar a utilização de procedimentos e materiais de alto custo, o escritório PACHECO MARTINS ADVOGADOS está à disposição para auxiliar as empresas no inciso combate a tais práticas, tanto com finalidade preventiva, como repressiva.

Infrações de medidas sanitárias preventivas no pós-pandemia

Até o advento da pandemia da COVID-19, pouco se ouvia falar sobre a legislação criminal de prevenção da disseminação de doenças contagiosas, contudo os últimos acontecimentos colocaram nos holofotes os artigos 268 e 300 do Código Penal, que tratam de infrações sanitárias para proteção de crimes contra a saúde pública.


Desde então as delegacias especializadas em crimes contra a saúde têm instaurado diversos procedimentos investigatórios com esse objeto em face do corpo diretivo de empresas em razão da gestão de pessoas em ambientes coletivos e as respectivas medidas protetivas adotadas para evitar à disseminação de doenças.


Apesar de ser compreensível que situações emergenciais demandem agilidade de ações de responsabilização dos causadores dos danos, é fundamental que se tenha em mente a subsidiariedade criminal na imputação de responsabilidade e a eventual má utilização do direito penal para interferência em questões de natureza trabalhista ou organizacional das empresas.


Por isso, um dos serviços oferecidos pelo escritório PACHECO MARTINS ADVOGADOS é a realização de estudo aprofundado e acompanhamento das medidas sanitárias válidas em cada setor da economia e das políticas de prevenção com o intuito de mitigar responsabilizações criminais indevidas.

Erro médico: riscos e consequências do acordo de não persecução criminal


A medicina é uma importante atividade profissional que está eminentemente relacionada ao risco decorrente de fatores imprevisíveis da biologia humana. Nesse contexto, considerando que a vida e a integridade física são os bens jurídicos mais importantes sob a tutela do direito, é inequívoco que diversas questões podem surgir a partir da violação de deveres ético jurídicos inerentes à profissão.


A responsabilização médica por atos não intencionais, pode se dar pela negligência, imprudência ou imperícia no exercício da profissão, com cada vez maiores consequências nas esferas administrativas, cíveis e criminais.


É nítido que com frequência o Sistema de Justiça apresenta dificuldades em compreender os limites entre o que pode ser um erro médico à título de culpa e aquilo que pode ser apenas uma reação biológica natural ou não previsível de uma atividade que não é matemática.


Por essa razão, em situações limítrofes sobre a existência ou não de responsabilidade criminal, o Ministério Público tem adotado uma postura recorrente de oferecimento de acordos processuais que evitem que tais casos sejam levados a julgamento, como o novo acordo de não persecução criminal, pelo qual se aceito o acordo, o investigado deve cumprir previamente algumas obrigações e sanções para que o caso seja arquivado.


Contudo, como uma das condições legais para a aceitação desse acordo é a necessidade de o investigado confessar a prática do delito, isso traz consigo complexidade e consequências práticas para processos administrativos e cíveis correlatos, já que a confissão criminal poderá ser utilizada como elemento probatório de difícil refutação posterior em procedimentos nos órgãos de classe e em processos de indenização cível.


A minuciosa análise das provas criminais e periciais, bem como do perfil do membro do Ministério Público do caso e dos precedentes do Judiciário é essencial na definição da estratégia defensiva que pode influir na formulação ou não de eventuais acordos nos casos concretos


LGPD E SAÚDE

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em agosto de 2021, além de regulamentar o tratamento de dados pessoais no Brasil, também garante uma série de direitos aos titulares de dados e impõe importantes obrigações aos agentes de tratamento. Nessa perspectiva, é muito importante que clínicas, hospitais, operadoras de saúde, farmacêuticas e startups do mercado health zelem pelos dados de seus usuários. Isso porque, na rotina da prática das empresas de saúde, diversos dados de pacientes, usuários e clientes são coletados, processados e tratados. Esses dados, também definidos como “dados pessoais sensíveis”, englobam os resultados de exames, prontuários médicos e eletrônicos, diagnósticos, receitas médicas, entre outros, e deve ser resguardada de qualquer tipo de acesso não autorizado, uma vez que o seu descumprimento poderá acarretar aplicação de multa correspondente a 2% do faturamento do estabelecimento, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração cometida. A LGPD ainda prevê que as instituições revalidem o consentimento da coleta de dados, conforme as novas diretrizes estabelecidas. A dispensa à obtenção deste consentimento ocorre somente nos casos de proteção à vida ou tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou em casos de processos judiciais ou administrativos e estudo por órgãos de pesquisa. Essas regras tendem a ganhar ainda maior complexidade diante do anteprojeto de lei em tramitação sobre a instituição da chamada LGPD Penal, que diz respeito ao tratamento de dados pessoais no âmbito da segurança pública, defesa nacional e de atividades de investigação. As ações de prevenção e reação aos recentes casos de ataques hackers com uso de malwares e ransomwares no âmbito das pessoas jurídicas do mercado de saúde tendem a estar na pauta do dia das discussões da LGPD Penal. Por essa razão, o escritório PACHECO MARTINS ADVOGADOS se coloca à disposição para auxiliar e orientar clientes e parceiros sobre possíveis ações que podem ser adotadas no âmbito criminal. Assim, recomenda-se que as instituições de saúde revejam suas políticas de privacidade e proteção de dados, aperfeiçoando suas práticas internas e modernizando sua cultura interna segundo as disposições previstas em Lei.


A MÁFIA DAS PROTESES


Além de retratar situações cotidianas do sistema de saúde brasileiro, o livro "A máfia das próteses: Uma ameaça à saúde" também descreve investigações feitas pela imprensa e pelas autoridades sobre más práticas, ilícitas e criminosas, que ocorrem nas mais variadas especialidades da medicina.

EU ME IMPORTO


O filme de ficção "Eu me importo" ("I Care a lot"), acessível na plataforma Netflix, relata de forma cômica a relação entre o judiciário, empresas especializadas e clínicas de saúde e cuidados para idosos.


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